STF RE 16466 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 371 do Cod. de Proc. Civil. Inocorrência de provas. Descabimento do recurso.
Ementa
Art. 371 do Cod. de Proc. Civil. Inocorrência de provas. Descabimento do recurso.Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
15/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ROSA DE LIMA GÓIS
RECORRIDA: CONFEDERAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA
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