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Jurisprudência


STF RE 16466 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Art. 371 do Cod. de Proc. Civil. Inocorrência de provas. Descabimento do recurso.
Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 15/04/1952
Data da Publicação : DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: ROSA DE LIMA GÓIS RECORRIDA: CONFEDERAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA
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