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Jurisprudência


STF RE 164750 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Vencimentos do servidor público: teto: validade de seu estabelecimento, no regime constitucional anterior, de modo a alcançar inclusive as vantagens pessoais: impertinência da invocação da jurisprudência hoje firmada em sentido contrário, à vista, porém, de preceitos da Constituição vigente. II. Vencimentos de servidor público: inexistência de direito adquirido a certo regime jurídico de composição e cálculo das parcelas da remuneração, ainda quando incidente " o que não era o caso " a garantia de irredutibilidade. III. Recurso extraordinário: descabimento para interpretação de direito local, do que se ressalva, contudo, conforme jurisprudência vetusta, a hipótese em que, para solver a questão de direito intertemporal, seja necessário fixar o sentido da lei local cuja incidência se questiona.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02.12.97.

Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00011 EMENT VOL-01898-03 PP-00546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADV. : MARIO ENGLER PINTO JUNIOR RECDO. : ADAYR MAFUZ SALIBA E OUTROS ADV. : LEONARDO ANDRE PAIXÃO
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