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Jurisprudência


STF RE 164791 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo. Funcionalismo público. Servidores publicos federais. Vencimentos. Direito adquirido. Reajuste de vencimentos do mes de fevereiro de 1989, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços) (Indice de 26,05%) (Dec-lei n. 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5., par. 1., e 6. da Lei n. 7.730, de 31.01.1989. Medida Provisoria n. 32, de 15.01.1989. Portaria Ministerial n. 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988). Art. 1., "caput", do Dec-lei n. 2.425, de 07.04.1988. 1. E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,05%, referente a U.R.P. de fevereiro de 1989. 2. E, quanto a U.R.P. de abril/maio de 1988, o Plenário e as Turmas tem decidido que os servidores fazem jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até seu efetivo pagamento. 3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido parcialmente, para denegação do reajuste de 26,05% e, quanto ao de 16,19%, para reduzi-lo a 7/30 (sete trinta avos) (desse percentual) sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, na forma referida no item anterior.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.11.94.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23580 EMENT VOL-01795-06 PP-01232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : ALZIRA AUGUSTA CARVALHO TEIXEIRA ADVDOS. : ANTÔNIO LUIZ FETTER E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 ART-00005 PAR-00001 ART-00006 LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988 ART-00001 LEG-FED MPR-000032 ANO-1989 LEG-FED PRT-000354 ANO-1988
Observação : Acórdãos citados: ADI-694, RE-146749, RE-141245, RE-143683, RE-157240, RE-159130. - Caso dos "26,05% (VINTE E SEIS VÍRGULA ZERO CINCO POR CENTO)" e "16,19% (DEZESSEIS VÍRGULA DEZENOVE POR CENTO)". Número de páginas: (4). Análise:(KCC). Revisão:(BAB/NCS). Inclusão: 11/09/95, (LA). Alteração: 22/08/05, (NT). Alteração: 20/05/2011, CHM.
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