STF RE 164896 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MEDIDA PROVISORIA - EFICACIA - LEI DE CONVERSAO -
MODIFICAÇÕES - EFEITOS. O fato de o Congresso Nacional, na apreciação
de medida provisoria, glosar certos dispositivos não a prejudica, no
campo da eficacia temporal, quanto aos que subsistiram. A disciplina
das relações juridicas previstas na parte final do paragrafo único do
artigo 62 da Constituição Federal diz respeito a rejeição total ou a
parcial quando autonoma a matéria alcancada.
Ementa
MEDIDA PROVISORIA - EFICACIA - LEI DE CONVERSAO -
MODIFICAÇÕES - EFEITOS. O fato de o Congresso Nacional, na apreciação
de medida provisoria, glosar certos dispositivos não a prejudica, no
campo da eficacia temporal, quanto aos que subsistiram. A disciplina
das relações juridicas previstas na parte final do paragrafo único do
artigo 62 da Constituição Federal diz respeito a rejeição total ou a
parcial quando autonoma a matéria alcancada.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.09.94.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1995 PP-16242 EMENT VOL-01789-03 PP-00628
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBARGANTES: AIRTON SILVERIO E OUTROS
ADVOGADA: IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO
EMBARGADA : UNIÃO FEDERAL
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