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Jurisprudência


STF RE 164896 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MEDIDA PROVISORIA - EFICACIA - LEI DE CONVERSAO - MODIFICAÇÕES - EFEITOS. O fato de o Congresso Nacional, na apreciação de medida provisoria, glosar certos dispositivos não a prejudica, no campo da eficacia temporal, quanto aos que subsistiram. A disciplina das relações juridicas previstas na parte final do paragrafo único do artigo 62 da Constituição Federal diz respeito a rejeição total ou a parcial quando autonoma a matéria alcancada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.09.94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16242 EMENT VOL-01789-03 PP-00628
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBARGANTES: AIRTON SILVERIO E OUTROS ADVOGADA: IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO EMBARGADA : UNIÃO FEDERAL
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