STF RE 164990 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. Na
apreciação do recurso extraordinário consideram-se o que decidido
pela Corte de origem e as razoes nele contidas.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. Na
apreciação do recurso extraordinário consideram-se o que decidido
pela Corte de origem e as razoes nele contidas.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 24.09.93.
Data do Julgamento
:
24/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1993 PP-24669 EMENT VOL-01726-04 PP-00789
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : FIAT LUX EMPRESA AGRICOLA DE FLORESTAMENTO E
REFLORESTAMENTO LTDA.
ADVOGADOS: LEONARDO MUSSI DA SILVA E OUTROS
AGRAVADA : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADA: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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