STF RE 165128 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESVIO DE FUNÇÃO - ENQUADRAMENTO. O fato de ocorrer o
desvio de função não autoriza o enquadramento do servidor público em
cargo diverso daquele em que foi inicialmente investido, mormente
quando não estao compreendidos em uma mesma carreira. O deferimento
do pedido formulado, passando o servidor de Motorista Diarista a
Detetive de Terceira Classe sem o concurso público, vulnera o inciso
II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO - ENQUADRAMENTO. O fato de ocorrer o
desvio de função não autoriza o enquadramento do servidor público em
cargo diverso daquele em que foi inicialmente investido, mormente
quando não estao compreendidos em uma mesma carreira. O deferimento
do pedido formulado, passando o servidor de Motorista Diarista a
Detetive de Terceira Classe sem o concurso público, vulnera o inciso
II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 12.12.1995.
Data do Julgamento
:
12/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07209 EMENT VOL-01820-03 PP-00579
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : CANDIDO GUILHERME GAFFRES THOMPSON E OUTROS
RECDO. : WALTER VERISSIMO DE SA
ADV. : MARIO SERGIO PONTES ESPOSITO E OUTRO
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