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Jurisprudência


STF RE 165151 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime.1ª. Turma, 28.09.93.

Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26372 EMENT VOL-01728-12 PP-02398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: VILMA WESTMANN ANDERLINI E OUTRO AGRAVADO: WALDOMIRO DOMINGOS ADV.: MARCELO DEZEM DE AZEVEDO E OUTROS
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