STF RE 165151 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE
indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE
indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime.1ª. Turma, 28.09.93.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26372 EMENT VOL-01728-12 PP-02398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: VILMA WESTMANN ANDERLINI E OUTRO
AGRAVADO: WALDOMIRO DOMINGOS
ADV.: MARCELO DEZEM DE AZEVEDO E OUTROS
Mostrar discussão