STF RE 16529 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CIRCUNSTANCIAS DE FATO NÃO O AUTORIZAM PELA
LETRA A DO ART. 101 N. III DA CONSTITUIÇÃO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CIRCUNSTANCIAS DE FATO NÃO O AUTORIZAM PELA
LETRA A DO ART. 101 N. III DA CONSTITUIÇÃO.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Relator, deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 28-12-1951 PP-12673 EMENT VOL-00070-01 PP-00359
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: MARIO FRANCISCO MOURÃO FILHO E OUTROS
RECORRIDO: JOAQUIM RODRIGUES TEIXEIRA DE AMORIM
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