STF RE 165294 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.03.1994.
Data do Julgamento
:
22/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-08-1994 PP-20902 EMENT VOL-01754-03 PP-00433
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : JOÃO DURCE
RECDO. : FRANCISCO CIRILO DA SILVA
ADVS. : CLAUDINE JACINTHO DOS SANTOS E OUTROS
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