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Jurisprudência


STF RE 165304 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Habeas Data. Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A para a revelação, a ex-empregada, do conteúdo da ficha de pessoal, por não se tratar, no caso, de registro de caráter público, nem atuar o impetrado na condição de entidade Governamental (Constituição, art. 5º, LXXII, a e art. 173, § 1º, texto original).
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 17.08.99. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para indeferir o habeas data, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 19.10.2000.

Data do Julgamento : 19/10/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00105 EMENT VOL-02016-04 PP-00782 RTJ VOL-00176-01 PP-00396
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADV. : AFONSO DE ARAÚJO CAMPOS E OUTROS RECDO. : JOANICE AMARAL BOTELHO ADVDOS. : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO
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