STF RE 16538 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A sentença deve ser fielmente executada, sem ampliação ou restrição. Aplicação e inteligencia do art. 891 do Código de Proc. Civil. Desprezados os embargos.
Ementa
A sentença deve ser fielmente executada, sem ampliação ou restrição. Aplicação e inteligencia do art. 891 do Código de Proc. Civil. Desprezados os embargos.Decisão
Rejeitaram os embargos, unanimemente.
Data do Julgamento
:
29/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1950 PP-09989 EMENT VOL-00018-01 PP-00357
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s)
:
EMBARGANTES : LUCIDIO DA COSTA MANSO LOBO FILHO E OUTROS
EMBARGADA: MAROLINA LOREDO
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