STF RE 165381 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART.
114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido, ao desprover o recurso ordinário
interposto contra decisão regional que deu pela improcedência da
demanda rescisória, por envolver controvérsia em torno da matéria
fática, limitou-se a apreciar os pressupostos de cabimento da
rescisória e não os fundamentos da decisão rescindenda, donde não se
poder debitar ao julgado hostilizado afronta ao art. 114 da
Constituição, porquanto tal preceito, se violado, teria sido pela
decisão rescindenda.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART.
114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido, ao desprover o recurso ordinário
interposto contra decisão regional que deu pela improcedência da
demanda rescisória, por envolver controvérsia em torno da matéria
fática, limitou-se a apreciar os pressupostos de cabimento da
rescisória e não os fundamentos da decisão rescindenda, donde não se
poder debitar ao julgado hostilizado afronta ao art. 114 da
Constituição, porquanto tal preceito, se violado, teria sido pela
decisão rescindenda.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Pedro Afonso Bezerra de Oliveira. 1a. Turma, 19.11.96.
Data do Julgamento
:
19/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00698
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
RECDO.: JOSE BRUNER
ADV.: IRIA REGINA MARCHIORI E OUTROS
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