main-banner

Jurisprudência


STF RE 165381 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA FÁTICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O acórdão recorrido, ao desprover o recurso ordinário interposto contra decisão regional que deu pela improcedência da demanda rescisória, por envolver controvérsia em torno da matéria fática, limitou-se a apreciar os pressupostos de cabimento da rescisória e não os fundamentos da decisão rescindenda, donde não se poder debitar ao julgado hostilizado afronta ao art. 114 da Constituição, porquanto tal preceito, se violado, teria sido pela decisão rescindenda. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Pedro Afonso Bezerra de Oliveira. 1a. Turma, 19.11.96.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS RECDO.: JOSE BRUNER ADV.: IRIA REGINA MARCHIORI E OUTROS
Mostrar discussão