STF RE 16545 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Compondo-se o Tribunal de Justiça mineiro de 21 desembargadores, só com 11 votos, no mínimo, favoráveis á inconstitucionalidade, poderá decreta-la (art. 200 da Constituição). No caso, 9 desembargadores, dos 16 que participaram do julgamento, votaram
pela inconstitucionalidade, não se tendo alcançado, assim, o 'quorum' necessário, que, entretanto, poderia ser obtido com os votos dos 5 desembargadores ausentes. Por isso, deve ser renovado o julgamento, atendido o disposto no art. 200 da
Constituição.
Ementa
Compondo-se o Tribunal de Justiça mineiro de 21 desembargadores, só com 11 votos, no mínimo, favoráveis á inconstitucionalidade, poderá decreta-la (art. 200 da Constituição). No caso, 9 desembargadores, dos 16 que participaram do julgamento, votaram
pela inconstitucionalidade, não se tendo alcançado, assim, o 'quorum' necessário, que, entretanto, poderia ser obtido com os votos dos 5 desembargadores ausentes. Por isso, deve ser renovado o julgamento, atendido o disposto no art. 200 da
Constituição.Decisão
Tomaram conhecimento e lhe deram provimento, em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00210 ADJ 08-03-1954 PP-00730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDOS: MIGUEL HUEB & IRMÃOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00101 INC-00003 LET-A ART-00200
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00032 ART-00864
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-000960 ANO-1938
ART-00056
LEF-1938 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 01/03/06, (SVF).
Alteração: 23/08/2016, CLU.
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