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Jurisprudência


STF RE 16545 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Compondo-se o Tribunal de Justiça mineiro de 21 desembargadores, só com 11 votos, no mínimo, favoráveis á inconstitucionalidade, poderá decreta-la (art. 200 da Constituição). No caso, 9 desembargadores, dos 16 que participaram do julgamento, votaram pela inconstitucionalidade, não se tendo alcançado, assim, o 'quorum' necessário, que, entretanto, poderia ser obtido com os votos dos 5 desembargadores ausentes. Por isso, deve ser renovado o julgamento, atendido o disposto no art. 200 da Constituição.
Decisão
Tomaram conhecimento e lhe deram provimento, em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 28/04/1952
Data da Publicação : DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00210 ADJ 08-03-1954 PP-00730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRIDOS: MIGUEL HUEB & IRMÃOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 ART-00101 INC-00003 LET-A ART-00200 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 ART-00032 ART-00864 CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000960 ANO-1938 ART-00056 LEF-1938 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
Observação : Número de páginas: 5. Alteração: 01/03/06, (SVF). Alteração: 23/08/2016, CLU.
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