STF RE 165536 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 07.12.93.
Data do Julgamento
:
07/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1994 PP-13846 EMENT VOL-01747-06 PP-01087
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : TEODORO MUNCIO CAMPAGNONI
ADV. : NEY BENITO BAPTISTA
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : OSCAR J. T. MONTEIRO BARROS
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