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Jurisprudência


STF RE 16558 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação declaratória. Inteligência dos arts. 2 e 290 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 275 desse diploma. Protesto de duplicata por falta de assinatura ou devolução.
Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, vencido, na preliminar e no mérito, o Sr. Ministro Edgard Costa.

Data do Julgamento : 22/08/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DE SÃO PAULO S.A. RECORRIDAS: INDÚSTRIAS "GASTÃO PINATEL" - CONSTRUÇÕES MECÂNICAS E METÁLICAS LTDA.
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 30/04/2010, LCG. Alteração: 15/09/2016, VTT.
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