STF RE 16558 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação declaratória. Inteligência dos arts. 2 e 290 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 275 desse diploma. Protesto de duplicata por falta de assinatura ou devolução.
Ementa
Ação declaratória. Inteligência dos arts. 2 e 290 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 275 desse diploma. Protesto de duplicata por falta de assinatura ou devolução.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, vencido, na preliminar e no mérito, o Sr. Ministro Edgard Costa.
Data do Julgamento
:
22/08/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DE SÃO PAULO S.A.
RECORRIDAS: INDÚSTRIAS "GASTÃO PINATEL" - CONSTRUÇÕES MECÂNICAS E METÁLICAS LTDA.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 30/04/2010, LCG.
Alteração: 15/09/2016, VTT.
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