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Jurisprudência


STF RE 165607 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos (Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito a percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete primeiros dias do mes de abril, anteriores a publicação do Decreto-lei 2.425/88, bem como pelo mesmo periodo no mes de maio seguinte. Recursos extraordinários conhecidos e providos em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.03.1995.

Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVS. : DARIO LOPES DA COSTA E OUTROS RECDOS. : JOSE LUIZ ANDRADE E OUTROS ADVS. : VALERIO RIBEIRO DE ARAUJO E OUTROS
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