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Jurisprudência


STF RE 165657 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EXTRAORDINÁRIO - ADMISSÃO DO PRIMEIRO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO SEGUNDO - PREJUÍZO. Uma vez negado seguimento ao extraordinário e admitido o especial, cumpre à parte, para fugir ao prejuízo deste último, protocolar, contra a decisão negativa do juízo primeiro de admissibilidade, agravo de instrumento. Não o fazendo, tem-se em face da existência de duplo fundamento - legal e constitucional - no acórdão proferido, o prejuízo do especial.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.10.98.

Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00027 EMENT VOL-01937-03 PP-00506
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL RECORRIDO : BIOTECNO PRODUTOS PLASTICOS E MEDICOS LTDA
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