STF RE 165657 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EXTRAORDINÁRIO -
ADMISSÃO DO PRIMEIRO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO SEGUNDO - PREJUÍZO.
Uma vez negado seguimento ao extraordinário e admitido o especial,
cumpre à parte, para fugir ao prejuízo deste último, protocolar, contra
a decisão negativa do juízo primeiro de admissibilidade, agravo de
instrumento. Não o fazendo, tem-se em face da existência de duplo
fundamento - legal e constitucional - no acórdão proferido, o prejuízo
do especial.
Ementa
EMENTA : RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EXTRAORDINÁRIO -
ADMISSÃO DO PRIMEIRO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO SEGUNDO - PREJUÍZO.
Uma vez negado seguimento ao extraordinário e admitido o especial,
cumpre à parte, para fugir ao prejuízo deste último, protocolar, contra
a decisão negativa do juízo primeiro de admissibilidade, agravo de
instrumento. Não o fazendo, tem-se em face da existência de duplo
fundamento - legal e constitucional - no acórdão proferido, o prejuízo
do especial.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.10.98.
Data do Julgamento
:
26/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00027 EMENT VOL-01937-03 PP-00506
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : BIOTECNO PRODUTOS PLASTICOS E MEDICOS LTDA
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