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Jurisprudência


STF RE 165680 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. INVOCAÇÃO DO ESTATUTO DA POLICIA MILITAR. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS INCS. LIV E LV DO ARTIGO 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PREQUESTIONADA. . O ato de licenciamento do recorrente, a bem da disciplina militar, com base no Estatuto da Policia Militar do Estado de Santa Catarina, não foi precedido de procedimento administrativo para o esclarecimento das faltas apontadas como infrações disciplinares, capazes de autoriza-lo, verificando-se completa omissão de defesa. O Judiciario, mesmo sem entrar no mérito da atuação administrativa, tem poderes para examinar o ato sob o prisma do princípio constitucional do devido processo legal e da ampla defesa. Recurso extraordinário conhecido e provido para restabelecer a sentença de primeiro grau que reintegrara o recorrente na Policia Militar do Estado, com direito ao pagamento de remuneração que teria percebido durante o afastamento, ressalvada a possibilidade de ser realizado procedimento administrativo, assegurado o regular exercício do direito de ampla defesa.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.04.95.

Data do Julgamento : 28/04/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29535 EMENT VOL-01800-09 PP-01665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: GELSON ADILIO SOUZA RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA
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