STF RE 165725 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI nº 7.689/88. Os artigos
1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º
por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º da
Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº
146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI nº 7.689/88. Os artigos
1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º
por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º da
Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº
146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 31.03.1995.
Data do Julgamento
:
31/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27408 EMENT VOL-01798-09 PP-01741
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : PFN - VALÉRIA SAQUES
RECDOS. : SYBILLA WEBER E OUTROS
ADVDO. : JOÃO BATISTA BERTANI E OUTROS
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