main-banner

Jurisprudência


STF RE 165725 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI nº 7.689/88. Os artigos 1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 31.03.1995.

Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27408 EMENT VOL-01798-09 PP-01741
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : PFN - VALÉRIA SAQUES RECDOS. : SYBILLA WEBER E OUTROS ADVDO. : JOÃO BATISTA BERTANI E OUTROS
Mostrar discussão