STF RE 16575 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nas apelações, há de o Tribunal ad quem colocar-se na mesma situação em que se achava o juiz a quo. Se a causa atingira a fase de ser apreciada pelo mérito, mas o juiz de 1ª Instância se ateve a uma preliminar - a da prescrição por exemplo ou de
ilegitimidade da parte - poderá o juiz da 2ª Instância, se repelir a preliminar, conhecer do mérito, desde logo. Se, porém estava o processo em meio da instrução, tendo sido apenas proferido o despacho saneador, que lhe pôs fim, reformado esse
despacho,
devem voltar os autos ao juiz de 1ª Instância, para que prossiga o andamento do feito e seja designada audiencia de instrução e julgamento. O Tribunal não poderá, arrogando-se poderes que o juiz ainda não tinha, julgar desde logo a causa no seu
merecimento. Fato notório, seu conceito no direito moderno.
Ementa
Nas apelações, há de o Tribunal ad quem colocar-se na mesma situação em que se achava o juiz a quo. Se a causa atingira a fase de ser apreciada pelo mérito, mas o juiz de 1ª Instância se ateve a uma preliminar - a da prescrição por exemplo ou de
ilegitimidade da parte - poderá o juiz da 2ª Instância, se repelir a preliminar, conhecer do mérito, desde logo. Se, porém estava o processo em meio da instrução, tendo sido apenas proferido o despacho saneador, que lhe pôs fim, reformado esse
despacho,
devem voltar os autos ao juiz de 1ª Instância, para que prossiga o andamento do feito e seja designada audiencia de instrução e julgamento. O Tribunal não poderá, arrogando-se poderes que o juiz ainda não tinha, julgar desde logo a causa no seu
merecimento. Fato notório, seu conceito no direito moderno.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por votação unanime, ordenando-se a remessa de cópias dos autos ao Dr. Procurador Geral da República, afim de mandar instaurar o competente processo criminal.
Data do Julgamento
:
28/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-01 PP-00289 ADJ 17-06-1952 PP-02691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: ELVIRA MENDES GONÇALVES
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