STF RE 16577 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Deixa-se de tomar conhecimento do recurso extraordinário
pela inexistência da ofensa a lei federal e de divergencia de
julgados. As decisões se limitaram a apreciar fatos.
Ementa
Deixa-se de tomar conhecimento do recurso extraordinário
pela inexistência da ofensa a lei federal e de divergencia de
julgados. As decisões se limitaram a apreciar fatos.Decisão
Não conheceram do recurso. Divergiu o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
09/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12200 EMENT VOL-00068-01 PP-00228 RTJ VOL-00040-03 PP-00737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: RAIMUNDO AVERTANO BARRETO DA ROCHA FILHO
RECORRIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001713 ANO-1939 ART-00044 ART-00046 ART-00051 ART-00052
LEG-EST DEL-000627 ANO-1941, PE.
LEG-EST DEL-000671 ANO-1941, PE.
Observação
:
Número de páginas: 9.
INCLUSAO: 14.08.92 (MV).
ALTERAÇÃO: 15.03.94, (MV).
Alteração: 31/08/2016, BSB.
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