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Jurisprudência


STF RE 16580 terceiro / DF - DISTRITO FEDERAL TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência dos artigos 270 e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e do art. 145, § único, da Constituição. a expressão "livremente", contida art. 260, § 4º, dessa Consolidação, há que ser entendida como possibilidade que os serviços de estiva continuassem a ser feitos por pessoal estranho aos sindicatos de estivadores, sem abranger, porém a respectiva remuneração. A liberdade conferida nesse texto legal para a execução dos serviços de estiva não vai ao ponto de eximir a empresa contratante das normas da legislação trabalhista.
Decisão
Indexação TB1204, EMPREGADO, DIARISTA, SERVIÇO DE ESTIVA, REMUNERAÇÃO, EMPREGADOR, FIXAÇÃO, LIBERDADE, ESCALONAMENTO, PERÍODO, ESPERA, SERVIÇO EFETIVO, CARACTERIZAÇÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1946 ART-00145 PAR-ÚNICO CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00004 ART-00260 PAR-00004 ART-00261 ART-00264 PAR-00003 PAR-00004 ART-00270 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido em parte. Obs.: - O RE-16580 foi objeto dos ERE-16580 recebidos. Acórdão citado: RES-16580. Número de páginas: (12). Análise: (JBM). Revisão: (NCS). Alteração: 16.08.93, (MV). Alteração: 04/10/02 (SVF). Alteração: 18/08/2016, CLU.

Data do Julgamento : 01/08/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09165 EMENT VOL-00097-01 PP-00196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: FRANCISCO DUARTE E OUTROS RECORRIDA: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
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