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Jurisprudência


STF RE 165843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, paragrafos 5. e 6. da CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir das Leis 8.213/91 e 8.114/90 - como pretende a recorrente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.09.1993.

Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28065 EMENT VOL-01730-09 PP-01738
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : RUY R. P. DA CUNHA E OUTROS AGDA. : LAUDELINA REGO SILVA ADVS. : REINALDO ALBERTINI E OUTRO
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