STF RE 165843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, paragrafos 5. e 6. da CF - reafirmada
pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a
discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se
teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão
recorrido - ou somente a partir das Leis 8.213/91 e 8.114/90 -
como pretende a recorrente.
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, paragrafos 5. e 6. da CF - reafirmada
pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a
discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se
teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão
recorrido - ou somente a partir das Leis 8.213/91 e 8.114/90 -
como pretende a recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.09.1993.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1993 PP-28065 EMENT VOL-01730-09 PP-01738
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : RUY R. P. DA CUNHA E OUTROS
AGDA. : LAUDELINA REGO SILVA
ADVS. : REINALDO ALBERTINI E OUTRO
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