STF RE 165865 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO.
1. A matéria inserta no art. 109, I da Constituição Federal
não foi ventilada no aresto recorrido nem foram opostos embargos de
declaração para sanar a omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
2. Preliminar de incompetência do juízo. Sua rejeição pelo
acórdão impugnado não significa tenha sido a controvérsia dirimida à
luz da norma constitucional do art. 109, I, visto que a lei adjetiva
comum também prevê a competência de foro para as causas em que a
União for autora, ré ou interveniente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO.
1. A matéria inserta no art. 109, I da Constituição Federal
não foi ventilada no aresto recorrido nem foram opostos embargos de
declaração para sanar a omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
2. Preliminar de incompetência do juízo. Sua rejeição pelo
acórdão impugnado não significa tenha sido a controvérsia dirimida à
luz da norma constitucional do art. 109, I, visto que a lei adjetiva
comum também prevê a competência de foro para as causas em que a
União for autora, ré ou interveniente.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Veloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 03.11.97.
Data do Julgamento
:
03/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1998 PP-00005 ENT VOL-01900-02 PP-00417
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA
AGDO. : VALINCO COMERCIO PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV. : REGINALDO DE SOUZA AGUIAR E OUTROS
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