STF RE 16588 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de investigação de paternidade é petição de herança. Aplicação do art. 1º do Dec-lei n. 4.737 de 1942. Inocorrencia de lesão à coisa julgada. Procedencia do apelo extraordinário.
Ementa
Ação de investigação de paternidade é petição de herança. Aplicação do art. 1º do Dec-lei n. 4.737 de 1942. Inocorrencia de lesão à coisa julgada. Procedencia do apelo extraordinário.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
27/04/1950
Data da Publicação
:
DJ 06-07-1950 PP-05935 EMENT VOL-00001-03 PP-00686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EDITH DE MOURA BEZERRA
RECORRIDO: MARIA STELA DE PAULA LIMA BEZERRA E OUTROS
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