STF RE 165906 AgR-ED-segundo julgamento / SP - SÃO PAULO SEGUNDO JULGAMENTO EM EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Teto remuneratório. Adicional noturno. 3.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos
infringentes. Impossibilidade. Precedentes. 4. Embargos de
declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Teto remuneratório. Adicional noturno. 3.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos
infringentes. Impossibilidade. Precedentes. 4. Embargos de
declaração rejeitadosDecisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro
Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-02 PP-00357
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTES. : JOAQUIM CANUTO MENDES DE ALMEIDA E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO A MAFRA CARDOSO E OUTROS
EMBDA. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDO. : CARLOS RIBUCHEZ PENNA
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