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Jurisprudência


STF RE 165939 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM: CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL OU ESPECIAL DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO. I. - O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - e uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de intervenção no domínio economico, terceiro genero tributário, distinta do imposto e da taxa. (C.F., art. 149). II. - O AFRMM não e incompativel com a norma do art. 155, par. 2., IX, da Constituição. Irrelevância, sob o aspecto tributário, da alegação no sentido de que o Fundo da Marinha Mercante teria sido extinto, na forma do disposto no art. 36, ADCT. III. - R.E. não conhecido.
Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Plenário, 24.5.95.

Data do Julgamento : 24/05/1995
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20446 EMENT VOL-01793-11 PP-02126
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECLTE. : SUPRARROZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDOS. : CLÁUDIO MERTEN E OUTROS RECLDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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