STF RE 16600 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Abalroamento aereo. A decisão pela qual o art. 91 do Cod. de Ar é restrita á culpa contratual do transportador não vulnera letra de lei. Inocorrência de dissidio juriprudencial. Descabimento do recurso extraordinario.
Ementa
Abalroamento aereo. A decisão pela qual o art. 91 do Cod. de Ar é restrita á culpa contratual do transportador não vulnera letra de lei. Inocorrência de dissidio juriprudencial. Descabimento do recurso extraordinario.Decisão
Não conheceram dos recursos, por decisão tomada unanimemente.
Data do Julgamento
:
13/04/1951
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1951 PP-04566 EMENT VOL-00039-01 PP-00146 ADJ 26-09-1951 PP-02961 ADJ 16-03-1953 PP-00886
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: 1º - SCHELL MEX BRASIL LTDA.
2º - SCHELL MEX ARGENTINA LTDA.
3º - ANGLO-MEXICAN PETROLEUM CO. LTDA.
RECORRIDOS: ARIETA CALFAT CHADDOU E OUTROS
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