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Jurisprudência


STF RE 16600 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Abalroamento aereo. A decisão pela qual o art. 91 do Cod. de Ar é restrita á culpa contratual do transportador não vulnera letra de lei. Inocorrência de dissidio juriprudencial. Descabimento do recurso extraordinario.
Decisão
Não conheceram dos recursos, por decisão tomada unanimemente.

Data do Julgamento : 13/04/1951
Data da Publicação : DJ 25-05-1951 PP-04566 EMENT VOL-00039-01 PP-00146 ADJ 26-09-1951 PP-02961 ADJ 16-03-1953 PP-00886
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: 1º - SCHELL MEX BRASIL LTDA. 2º - SCHELL MEX ARGENTINA LTDA. 3º - ANGLO-MEXICAN PETROLEUM CO. LTDA. RECORRIDOS: ARIETA CALFAT CHADDOU E OUTROS
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