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Jurisprudência


STF RE 166223 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Cálculo de remuneração. Adicionais por tempo de serviço. Sexta-parte. - Quando a ofensa implícita a dispositivo constitucional federal surge originariamente no próprio acórdão recorrido, para haver o prequestionamento dessa ofensa é indispensável que seja ela levantada em embargos de declaração sob alegação da omissão de seu exame, para que se proporcione ao Tribunal "a quo" oportunidade para fazê-lo. - No caso, portanto, não tendo sido as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário ventiladas no acórdão recorrido nem havendo sido objeto de embargos de declaração, falta-lhes o necessário prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADV. : MANOEL D' ASCENÇÃO RECDO. : ADERBAL CARDOSO DA CUNHA E OUTROS ADV. : JOÃO BERNARDINO GARCIA GONZAGA E OUTRO
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