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Jurisprudência


STF RE 166233 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajuste de vencimentos de servidores do Governo do Distrito Federal. Lei n. 38/89 revogada em 23.07.90 pela Lei n. 117/90, ambas do Distrito Federal. Medida provisoria n. 154/90. - A alegação do recorrente de que houve ofensa ao artigo 5., XXXVI, da Constituição Federal, por se reconhecer indevidamente direito adquirido decorrente da Lei federal n. 7.830/89 apesar de ter sido ela revogada pela Medida Provisoria n. 154/90 que se converteu na Lei federal n. 8.030/90, cai no vazio, pois o reconhecimento do direito dos recorridos ao reajuste em causa foi feito, pelo acórdão do Tribunal "a quo", com base na legislação local e não nessa federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unãnime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 30.11.1993.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 05-08-1994 PP-19304 EMENT VOL-01752-04 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : SERGIO MARCOS ALVARENGA DA SILVA RECDOS. : GERALDO COSTA E OUTRO ADV. : ALLAN BRASIL DOS SANTOS
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