STF RE 16632 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandato; revogação tática pela constituição de outro mandatário; Código Civil, arts. 1.316, I e 1.319. Para fundamento de recurso extraordinário por divergência jurisprudencial, é deficiente a indicação de decisões publicadas, não na íntegra, mas
apenas
pelas respectivas 'ementas'.
Ementa
Mandato; revogação tática pela constituição de outro mandatário; Código Civil, arts. 1.316, I e 1.319. Para fundamento de recurso extraordinário por divergência jurisprudencial, é deficiente a indicação de decisões publicadas, não na íntegra, mas
apenas
pelas respectivas 'ementas'.Decisão
Não conheceram do recurso preliminarmente, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
28/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00585
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARTINS DE ANDRADE
RECORRIDO: DOMINGOS EMÍLIO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 06/04/2010, MSO.
Alteração: 27/09/2016, VTT.
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