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Jurisprudência


STF RE 16632 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandato; revogação tática pela constituição de outro mandatário; Código Civil, arts. 1.316, I e 1.319. Para fundamento de recurso extraordinário por divergência jurisprudencial, é deficiente a indicação de decisões publicadas, não na íntegra, mas apenas pelas respectivas 'ementas'.
Decisão
Não conheceram do recurso preliminarmente, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagoa.

Data do Julgamento : 28/07/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00585
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: MARTINS DE ANDRADE RECORRIDO: DOMINGOS EMÍLIO
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 06/04/2010, MSO. Alteração: 27/09/2016, VTT.
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