STF RE 166365 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.93.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-03-1994 PP-05161 EMENT VOL-01737-08 PP-01453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTES: NORMA MARIA GORGEN E OUTROS
ADVOGADOS: ESTER FRITSCH KOCH E OUTRO
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADA: NEIDA DA SILVA FERREIRA
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