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Jurisprudência


STF RE 166365 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdencia social. - Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que são auto-aplicaveis os paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.93.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05161 EMENT VOL-01737-08 PP-01453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTES: NORMA MARIA GORGEN E OUTROS ADVOGADOS: ESTER FRITSCH KOCH E OUTRO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADA: NEIDA DA SILVA FERREIRA
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