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Jurisprudência


STF RE 166387 EDv-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSÃO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 11/95 DO SENADO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. 1. O recurso extraordinário não foi conhecido porque a matéria nele argüida - inconstitucionalidade da instituição da Contribuição Social sobre o Lucro - foi declarada constitucional pelo Plenário desta Corte. 1.1. Embargos de divergência. Impossibilidade de se configurar a dissensão porque os arestos trazidos à colação para comprová-la cuidam da aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. 2. Superveniência da Resolução nº 11/95, do Senado Federal, que suspendeu a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88. Pretensão de ver extinto o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, uma das condições da ação. Insubsistência do pedido porque o referido preceito não constituiu objeto do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Nelson Jobim. Plenário, 30.04.98.

Data do Julgamento : 30/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00055 EMENT VOL-01914-03 PP-00491
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : THE BANK OF NEW YORK - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA AGDO. : UNIÃO FEDERAL