STF RE 166387 EDv-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSÃO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO
RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 11/95 DO SENADO FEDERAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA.
1. O recurso extraordinário não foi conhecido porque a
matéria nele argüida - inconstitucionalidade da instituição da
Contribuição Social sobre o Lucro - foi declarada constitucional
pelo Plenário desta Corte.
1.1. Embargos de divergência. Impossibilidade de se
configurar a dissensão porque os arestos trazidos à colação para
comprová-la cuidam da aplicação do princípio da fungibilidade dos
recursos.
2. Superveniência da Resolução nº 11/95, do Senado Federal,
que suspendeu a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88.
Pretensão de ver extinto o processo, sem julgamento do mérito, por
ausência de interesse de agir, uma das condições da ação.
Insubsistência do pedido porque o referido preceito não constituiu
objeto do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSÃO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO
RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 11/95 DO SENADO FEDERAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA.
1. O recurso extraordinário não foi conhecido porque a
matéria nele argüida - inconstitucionalidade da instituição da
Contribuição Social sobre o Lucro - foi declarada constitucional
pelo Plenário desta Corte.
1.1. Embargos de divergência. Impossibilidade de se
configurar a dissensão porque os arestos trazidos à colação para
comprová-la cuidam da aplicação do princípio da fungibilidade dos
recursos.
2. Superveniência da Resolução nº 11/95, do Senado Federal,
que suspendeu a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88.
Pretensão de ver extinto o processo, sem julgamento do mérito, por
ausência de interesse de agir, uma das condições da ação.
Insubsistência do pedido porque o referido preceito não constituiu
objeto do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Nelson Jobim. Plenário, 30.04.98.
Data do Julgamento
:
30/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00055 EMENT VOL-01914-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : THE BANK OF NEW YORK - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
AGDO. : UNIÃO FEDERAL