STF RE 16656 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória à pecuarista; renúncia dos favores ou benefícios, nos termos do art. 10, letra a, da lei n. 209 de 1948; desnecessidade na hipótese de homologação pelo juiz. Renúncia obtida mediante fraude; alegação dependente de prova e, assim, estranha ao
recurso extraordinário.
Ementa
Moratória à pecuarista; renúncia dos favores ou benefícios, nos termos do art. 10, letra a, da lei n. 209 de 1948; desnecessidade na hipótese de homologação pelo juiz. Renúncia obtida mediante fraude; alegação dependente de prova e, assim, estranha ao
recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00271
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: GEMINIANO DE ARAÚJO CARIRI E SUA MULHER
RECORRIDOS : OTAVIO AMORIM E OUTRO
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