STF RE 16658 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Não lhe dá ingresso, méra apreciação
de fato em conformidade com a lei.
Ementa
Recurso extraordinário. Não lhe dá ingresso, méra apreciação
de fato em conformidade com a lei.Decisão
À unanimidade de votos, não teve conhecimento o recurso.
Data do Julgamento
:
22/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1954 PP-06288 EMENT VOL-00171-01 PP-00311 ADJ 09-05-1955 PP-01659
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO COMERCIAL DO ESTADO DE HOIÁS
RECORRIDO: SIMÃO ABDALA
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