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Jurisprudência


STF RE 166656 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Finsocial. - Este Tribunal, ao julgar o RE nº 150.764, embora tenha declarado a inconstitucionalidade do artigo 9. da Lei 7.689/88 (e, em consequência, a dos artigos 7. da Lei 7.787/89, 1. da Lei 7.894/89 e 1. da Lei 8.147/90), não considerou, por isso mesmo, que a referida Lei 7.689/88 houvesse revogado o Decreto-Lei nº 1.940/82, que, por força do artigo 56 do ADCT, continuou em vigor até vir a ser revogado pela Lei Complementar nº 70/91. - Por outro lado, no julgamento do RE 150.755, declarou esta corte a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/89, constitucionalidade essa que se verifica inclusive quanto ao princípio da anterioridade, porque manda ele observar o disposto no artigo 195, par. 6., da Constituição, que e aplicável, sob esse aspecto, as contribuições sociais. Recurso extraordinário conhecido em parte, e, nela, provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.94.

Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16243 EMENT VOL-01789-04 PP-00695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES.: POLICLÍNICA CENTRAL LTDA E OUTROS ADVDOS.: PLÍNIO PAULO BING E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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