STF RE 16674 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário - dele não se conhece quando apoiado
na letra "A" do art. 101 nº III da Constituição. Verifica-se não ter
havido violação da lei.
Ementa
Recurso extraordinário - dele não se conhece quando apoiado
na letra "A" do art. 101 nº III da Constituição. Verifica-se não ter
havido violação da lei.Decisão
Contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Relator, deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1951 PP-02810 EMENT VOL-00032-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ PEDRO JORGE
RECORRIDOS: BRENO DUTRA DE MENDONÇA E OUTROS
Mostrar discussão