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Jurisprudência


STF RE 16674 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário - dele não se conhece quando apoiado na letra "A" do art. 101 nº III da Constituição. Verifica-se não ter havido violação da lei.
Decisão
Contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Relator, deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 05-04-1951 PP-02810 EMENT VOL-00032-01 PP-00345
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ PEDRO JORGE RECORRIDOS: BRENO DUTRA DE MENDONÇA E OUTROS
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