STF RE 16680 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Igualdade de salario entre trabalhadores nacionais e estrangeiros. Ela pressupõe igual produtividade. Confronto dos arts. 358 e 461 da Consolidação das Leis do Trabalho e do primeiro com o art. 157 n. II da Constituição. Esse mandamento constitucional
e
auto-executável. A Justiça do Trabalho, aplicando o art. 358 da Consolidação no sentido de condicionar a igualdade de remuneração, entre brasileiros e estrangeiros, ao requisito da mesma produtividade (vale dizer, do mesmo trabalho, consoante o
pensamento que predominou na Assemblea Constituinte), longe de se afastar da letra da lei, lhe deu inteligência razoavel e que tem a virtude de ajustar o preceito legal ao mandamento da Constituição. Distinção entre abandono de emprego e pedido de
demissão não formalizado.
Ementa
Igualdade de salario entre trabalhadores nacionais e estrangeiros. Ela pressupõe igual produtividade. Confronto dos arts. 358 e 461 da Consolidação das Leis do Trabalho e do primeiro com o art. 157 n. II da Constituição. Esse mandamento constitucional
e
auto-executável. A Justiça do Trabalho, aplicando o art. 358 da Consolidação no sentido de condicionar a igualdade de remuneração, entre brasileiros e estrangeiros, ao requisito da mesma produtividade (vale dizer, do mesmo trabalho, consoante o
pensamento que predominou na Assemblea Constituinte), longe de se afastar da letra da lei, lhe deu inteligência razoavel e que tem a virtude de ajustar o preceito legal ao mandamento da Constituição. Distinção entre abandono de emprego e pedido de
demissão não formalizado.Decisão
Indexação
EMPREGADO, EMPREGO, ABANDONO, DESCARACTERIZAÇÃO, DEMISSAO, PEDIDO,
OCORRENCIA, REINTEGRAÇÃO, DETERMINAÇÃO, SALARIO, EXCLUSAO.
EMPREGADO, CARTA, REMESSA, EMPREGADOR, DEMISSAO, SOLICITAÇÃO,
SUBSTITUTO, CHEGADA, CARGO, PERMANENCIA, EMPRESA, ACEITAÇÃO,
FORMALIDADES, CUMPRIMENTO, INOCORRENCIA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, AJUIZAMENTO, EMPREGADO, INDENIZAÇÃO, FERIAS,
DIFERENÇA SALARIAL, PAGAMENTO, PEDIDO, PROCEDENCIA.
EMPREGADO, BRASILEIRO, FUNÇÃO IDÊNTICA, AUSÊNCIA, EQUIPARAÇÃO
SALARIAL, EMPREGADO, ESTRANGEIRO, PEDIDO, INDEFERIMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA DE PROVA, REEXAME, DESCABIMENTO.
TB0407,EMPREGADO
RESCISAO CONTRATUAL
ABANDONO DE EMPREGO
TB0021,EMPREGADO
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
TB0010,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,TRABALHISTA,
REEXAME DE PROVA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1934 ART-00121 PAR-00001 LET-A
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00101 INC-00003 LET-A LET-D
ART-00157 INC-00002
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00358 PAR-00004 ART-00461
PAR-00001 ART-00482 LET-I ART-00494 ART-00500 ART-00896
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO.
Número de páginas: 13.
Alteração: 05/09/2016, RRI.
Data do Julgamento
:
16/07/1951
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1951 PP-07832 EMENT VOL-00052-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º ANTONIO CARDOSO RIBEIRO
2º MARTINS COSTA & CIA.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Mostrar discussão