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Jurisprudência


STF RE 16681 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Observou-se a lei no processo de divisão entre condomínios, sendo, afinal, depois de concluída a partilha, dada a sentença homologatória.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do exmo. sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 06/10/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTES: SEBASTIÃO SILVESTRE DA SILVA E SUA MULHER RECORRIDOS: ANTONIO AURELIANO BARBOSA E OUTRO
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