STF RE 16683 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 20 do decreto estadual bahiano nº 544, de 28 de julho de 1945. Argüição de inconstitucionalidade. Remessa dos autos ao Tribunal Pleno.
Ementa
Art. 20 do decreto estadual bahiano nº 544, de 28 de julho de 1945. Argüição de inconstitucionalidade. Remessa dos autos ao Tribunal Pleno.Decisão
Determinaram a remessa dos autos ao Tribunal Pleno, em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00235
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: CARLOS ALBERTO VARJÃO E OUTROS
RECORRIDA: A FAZENDA DO ESTADO
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