STF RE 166884 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO VERÃO - URP DE ABRIL E MAIO/88
(16,19%) - RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE O ÍNDICE DE
16,19% - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente em
face do Plano VERÃO (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à cláusula
de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a válida
extinção da base normativa que dava suporte à correção dos valores
remuneratórios devidos aos servidores públicos e trabalhadores em
geral. Precedente do STF (Pleno).
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - reconhecimento do direito ao reajuste
em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração de abril e
maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Ementa
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP
DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - PLANO VERÃO - URP DE ABRIL E MAIO/88
(16,19%) - RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE O ÍNDICE DE
16,19% - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente em
face do Plano VERÃO (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à cláusula
de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a válida
extinção da base normativa que dava suporte à correção dos valores
remuneratórios devidos aos servidores públicos e trabalhadores em
geral. Precedente do STF (Pleno).
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - reconhecimento do direito ao reajuste
em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração de abril e
maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moreira
Alves, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches.
1ª Turma, 21.03.1995.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28369 EMENT VOL-01799-05 PP-00847
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : FRANCISCO VIDAL MENDES
ADVS. : RUY ALVERTO DUARTE E OUTRO
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