STF RE 166888 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Ação cautelar que perdeu seu objeto em virtude do
julgamento da ação principal. Processo julgado extinto.
- A questão constitucional objeto do acórdão recorrido não
foi julgada pelo aresto recorrido, que se limitou a dar o processo
por extinto por ter a ação cautelar perdido seu objeto com o
julgamento da ação principal.
Recurso extraordinário não conhecido.::
Ementa
- Ação cautelar que perdeu seu objeto em virtude do
julgamento da ação principal. Processo julgado extinto.
- A questão constitucional objeto do acórdão recorrido não
foi julgada pelo aresto recorrido, que se limitou a dar o processo
por extinto por ter a ação cautelar perdido seu objeto com o
julgamento da ação principal.
Recurso extraordinário não conhecido.::Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.93. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence.
Data do Julgamento
:
19/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26375 EMENT VOL-01728-14 PP-02800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
RECDO.(A/S): BENEDITA AUXILIADORA BARROS DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV.: OSMAIR COUTO E OUTROS
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