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Jurisprudência


STF RE 166888 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação cautelar que perdeu seu objeto em virtude do julgamento da ação principal. Processo julgado extinto. - A questão constitucional objeto do acórdão recorrido não foi julgada pelo aresto recorrido, que se limitou a dar o processo por extinto por ter a ação cautelar perdido seu objeto com o julgamento da ação principal. Recurso extraordinário não conhecido.::
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.93. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence.

Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26375 EMENT VOL-01728-14 PP-02800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL RECDO.(A/S): BENEDITA AUXILIADORA BARROS DE OLIVEIRA E OUTROS ADV.: OSMAIR COUTO E OUTROS
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