STF RE 16691 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Janela é a abertura que permite a vista, o devassamento do prédio vizinho e não a abertura para a entrada exclusiva da luz, como se exemplifica no art. 573, § 1º, do Cód. Civil.
Ementa
Janela é a abertura que permite a vista, o devassamento do prédio vizinho e não a abertura para a entrada exclusiva da luz, como se exemplifica no art. 573, § 1º, do Cód. Civil.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
06/10/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTES: ACILIO MACHADO DE OLIVEIRA E SUA MULHER
RECORRIDOS : GENARO PROSPERO D'ALESSIO E SUA MULHER
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00573 PAR-00001
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 03/05/2010, LCG.
Alteração: 19/09/2016, VTT.
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