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Jurisprudência


STF RE 16691 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Janela é a abertura que permite a vista, o devassamento do prédio vizinho e não a abertura para a entrada exclusiva da luz, como se exemplifica no art. 573, § 1º, do Cód. Civil.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 06/10/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTES: ACILIO MACHADO DE OLIVEIRA E SUA MULHER RECORRIDOS : GENARO PROSPERO D'ALESSIO E SUA MULHER
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00573 PAR-00001 CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação : Número de páginas: 5. Alteração: 03/05/2010, LCG. Alteração: 19/09/2016, VTT.
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