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Jurisprudência


STF RE 166948 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As normas dos dispositivos acima mencionados, que estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria regulamentadora. Jurisprudência do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 03.12.93.

Data do Julgamento : 03/12/1993
Data da Publicação : DJ 03-06-1994 PP-13848 EMENT VOL-01747-06 PP-01179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCA PRETTO DE CONTO E OUTROS ADVOGADO: CELSO LUIZ HEROLD RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: NEDIO OSCAR MARCHESE
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