STF RE 166948 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PARAGRAFOS 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PARAGRAFOS 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 03.12.93.
Data do Julgamento
:
03/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1994 PP-13848 EMENT VOL-01747-06 PP-01179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCA PRETTO DE CONTO E OUTROS
ADVOGADO: CELSO LUIZ HEROLD
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: NEDIO OSCAR MARCHESE
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