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Jurisprudência


STF RE 167034 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. ICMS. Operações interestaduais. 3. Antecipação do pagamento do imposto. 4. Não ofensa ao art. 152, da CF. 5. Recurso extraordinário inadmitido. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00070 EMENT VOL-01980-04 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : MADEREIRA GIACOMET S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADV : JOÃO ALBERTO SCHENKEL NETO E OUTRO AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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