STF RE 167034 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. ICMS. Operações
interestaduais. 3. Antecipação do pagamento do imposto. 4. Não
ofensa ao art. 152, da CF. 5. Recurso extraordinário inadmitido. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. ICMS. Operações
interestaduais. 3. Antecipação do pagamento do imposto. 4. Não
ofensa ao art. 152, da CF. 5. Recurso extraordinário inadmitido. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00070 EMENT VOL-01980-04 PP-00757
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MADEREIRA GIACOMET S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADV : JOÃO ALBERTO SCHENKEL NETO E OUTRO
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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