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Jurisprudência


STF RE 167062 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - LEI 6.374/89, DO ESTADO DE SÃO PAULO - BARES E RESTAURANTES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, INCLUIDOS OS SERVIÇOS QUE LHE SEJAM INERENTES - VALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL, NESSE PONTO, DA LEI PAULISTA - EXAÇÃO EXIGIVEL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. - A Lei n. 6.374/89, do Estado de São Paulo, reveste-se de validade jurídico-constitucional no ponto em que dispõe, com suporte no Convenio ICM 66/88, sobre a tributabilidade, mediante ICMS, das operações referentes ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluidos os serviços que lhe sejam inerentes. - O Convenio ICM 66/88, enquanto instrumento normativo de regencia provisoria da matéria pertinente ao ICMS, qualifica-se, nos termos do art. 34, Par. 8., do ADCT/88, como sucedaneo constitucional lei complementar exigida pelo art. 146, III, a, da Carta Politica.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª Turma, 22.11.1994.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24936 EMENT VOL-01796-11 PP-02258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : JOÃO SARAIVA LIMA E OUTRO RECDO. : VANDUS RESTAURANTE LTDA. ADV. : NORMANDO FONSECA
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