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Jurisprudência


STF RE 16711 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Isenção tributária; cláusula contratual. Não revogação. A simples interpretação do contrato, em que a isenção se exprime, não enseja o apelo especifico.
Decisão
Deixou-se de conhecer, por decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/06/1952
Data da Publicação : DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECRRIDO: THE SÃO PAULO TRAMWAY, LIGHT & POWER COMPANY LTD.
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