STF RE 16711 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Isenção tributária; cláusula contratual. Não revogação. A simples interpretação do contrato, em que a isenção se exprime, não enseja o apelo especifico.
Ementa
Isenção tributária; cláusula contratual. Não revogação. A simples interpretação do contrato, em que a isenção se exprime, não enseja o apelo especifico.Decisão
Deixou-se de conhecer, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECRRIDO: THE SÃO PAULO TRAMWAY, LIGHT & POWER COMPANY LTD.
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