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Jurisprudência


STF RE 167117 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIVALÊNCIA - SALÁRIO MÍNIMO. O preceito do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se aos benefícios previdenciários concedidos antes e após a promulgação da Carta, tendo como termo final de incidência a data da vigência e eficácia do plano de custeio e benefícios que, por sinal, afastou do cenário jurídico efeitos financeiros (atualização) no período anterior - 1988 a 1991 (artigo 144 da Lei nº 8.213/91). Evolução de entendimento em face de melhor leitura e interpretação do preceito constitucional e considerado, ainda, o precedente do Plenário, exsurgido com o julgamento do recurso extraordinário nº 193.456-5/RS, do qual foi redator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa, em que assentada a constitucionalidade de dispositivo da Lei nº 8.213/91, vedador da eficácia retroativa.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social, vencidos os Senhores Ministros Francisco Rezek (Relator) e Maurício Corrêa. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 04.02.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54174 EMENT VOL-01888-02 PP-00302
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : PAULO ROBERTO CACHEIRA RECDO. : GICELIO DE SOUZA ADVDO. : WALDU HERMES FERREIRA DE CARVALHO
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