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Jurisprudência


STF RE 167209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO QUE SE RECUSOU A EXAMINAR DIREITO SUPERVENIENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O T.S.T., a 28.06.1989, recusou-se a levar em consideração o disposto no art. 46, III, do ADCT da C.F. de 5/10/1988, por entender, bem ou mal, que tal questão não fora suscitada nos Embargos em Recurso de Revista e nem no aresto que os julgou. 2. Pareceu-lhe inaplicável, em tal circunstância, o direito constitucional superveniente a esse julgado (art. 46, III, da C.F.). 3. Se, ao assim decidir, incidiu, ou não, em violação ao art. 462 do C.P.C., é questão infraconstitucional, que não pode ser reapreciada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.). 4. E o tema do art. 46, III, da C.F. não chegou a ser explicitamente apreciado, faltando, pois, ao R.E. o requisito do prequestionamento. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00013 EMENT VOL-02050-03 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MARLEI MAGALHÃES ATAIDE FERNANDEZ ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADV. : PAULO ANTÔNIO NEDER ADVDOS. : LUIZ AUGUSTO FILHO E OUTROS
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