STF RE 167233 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário de que não se conhece,
porquanto não demonstrada irregularidade no processo legislativo,
capaz de dar suporte à assertiva de contrariedade ao disposto no §
4º do art. 108 da Constituição Federal de 1967 (Emenda nº 1-69).
Ementa
Recurso extraordinário de que não se conhece,
porquanto não demonstrada irregularidade no processo legislativo,
capaz de dar suporte à assertiva de contrariedade ao disposto no §
4º do art. 108 da Constituição Federal de 1967 (Emenda nº 1-69).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.05.99.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-04 PP-00789
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : ANADIL A AMORIM MENDONÇA ALVES
RECDO. : DIANA MARIA DUARTE E OUTROS
ADV. : BENSION COSLOVSKY
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00108 PAR-00003 PAR-00004
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00039 PAR-00001
ART-00063 INC-00002 ART-00169 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja RP 882 (RTJ 65/624) e RE 201587.
Número de páginas: (04).
Análise:(JBS).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/05/00, (MLR).
Alteração: 24/05/00, (MLR).
Alteração: 26/09/17, PDR
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