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Jurisprudência


STF RE 167233 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário de que não se conhece, porquanto não demonstrada irregularidade no processo legislativo, capaz de dar suporte à assertiva de contrariedade ao disposto no § 4º do art. 108 da Constituição Federal de 1967 (Emenda nº 1-69).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.05.99.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-04 PP-00789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ANADIL A AMORIM MENDONÇA ALVES RECDO. : DIANA MARIA DUARTE E OUTROS ADV. : BENSION COSLOVSKY
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00108 PAR-00003 PAR-00004 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00039 PAR-00001 ART-00063 INC-00002 ART-00169 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja RP 882 (RTJ 65/624) e RE 201587. Número de páginas: (04). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 19/05/00, (MLR). Alteração: 24/05/00, (MLR). Alteração: 26/09/17, PDR
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